Você sabia que o avalista responde com o patrimônio pessoal pela dívida da empresa? Ao assinar um contrato bancário como avalista, a pessoa assume uma obrigação própria de garantir o pagamento da dívida empresarial.
O aval não é uma simples formalidade nem uma assinatura como testemunha. O Código Civil estabelece que o avalista se equipara à pessoa ou empresa avalizada. Nas Cédulas de Crédito Bancário, a legislação também permite a cobrança dos avalistas e demais garantidores.
Quais bens podem ser atingidos?
Em caso de inadimplência, o banco pode incluir o avalista na ação de execução e buscar bens pessoais penhoráveis, como: valores mantidos em contas bancárias; veículos; investimentos; imóveis; ou outros direitos com valor econômico.
A responsabilidade dependerá do conteúdo do contrato, da validade do aval e da extensão da garantia. Alguns bens podem possuir proteção legal, como ocorre, em determinadas situações.
Sócio e avalista são a mesma coisa?
Não. A simples condição de sócio não torna a pessoa automaticamente responsável por todas as dívidas da empresa. O Código Civil reconhece a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios.
Entretanto, quando o sócio também assina como avalista, garantidor ou devedor solidário, ele assume voluntariamente uma obrigação pessoal. Nesse caso, o banco não precisa necessariamente obter antes a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar o garantidor.
Sua empresa possui contratos com aval pessoal dos sócios?
O levantamento das garantias permite identificar quais bens estão expostos e definir prioridades de negociação antes do ajuizamento de uma execução.
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A responsabilidade do avalista depende do contrato, do título de crédito e das circunstâncias de cada operação.
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