Quando uma empresa começa a atrasar financiamentos, acumular tributos ou perder capacidade de pagamento, a recuperação judicial pode parecer a única alternativa. Contudo, nem toda crise financeira exige o ajuizamento imediato desse processo.
Em muitos casos, a gestão do passivo pode ser iniciada antes, com o objetivo de organizar as dívidas e negociar soluções compatíveis com o fluxo de caixa da empresa.
O que é gestão do passivo?
A gestão do passivo é um trabalho preventivo de diagnóstico e reorganização das obrigações empresariais.
O objetivo é evitar que a empresa aceite renegociações insustentáveis ou espere o ajuizamento de execuções para começar a agir.
A gestão pode resultar em acordos diretos, alongamento de dívidas, substituição de garantias ou, quando preenchidos os requisitos legais, na elaboração de uma recuperação extrajudicial.
Quando a recuperação judicial pode ser necessária?
A recuperação judicial é um procedimento formal previsto na Lei nº 11.101/2005. Seu objetivo é permitir a superação da crise econômico-financeira, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.
Ela pode ser indicada quando as negociações individuais já não são suficientes e a empresa precisa reorganizar coletivamente uma parte relevante de suas dívidas.
O processo exige o preenchimento de requisitos legais, apresentação de documentação contábil e elaboração de um plano de recuperação sujeito à análise e à votação dos credores. Em regra, a empresa deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos.
Também é importante observar que nem todos os créditos ficam submetidos à recuperação judicial. Créditos com determinadas garantias fiduciárias, por exemplo, possuem tratamento próprio. Além disso, fiadores, avalistas e outros coobrigados podem continuar sujeitos à cobrança.
Qual caminho escolher?
A resposta depende do grau da crise. Quando a empresa ainda possui geração de caixa e espaço para negociar, a gestão preventiva do passivo costuma oferecer maior liberdade e menor exposição.
Quando existem múltiplas execuções, vencimentos concentrados e impossibilidade de negociar individualmente com os credores, a recuperação judicial pode precisar ser considerada.
A decisão deve partir de um diagnóstico jurídico, financeiro e contábil. A recuperação judicial não deve ser tratada como solução automática, assim como a renegociação isolada não resolve uma estrutura de dívida incompatível com a operação.
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