A atividade rural está sujeita a fatores que nem sempre podem ser controlados, como clima, perda da produção, aumento dos custos e queda no preço de comercialização. Quando as parcelas bancárias deixam de acompanhar o ciclo da atividade, esperar o ajuizamento de uma cobrança pode reduzir as possibilidades de negociação.
Muitos contratos bancários são formalizados por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB), documento que permite ao banco iniciar diretamente uma ação de execução. Nesse processo, o banco pode pedir o bloqueio judicial de valores e a cobrança das garantias oferecidas no contrato.
Antes disso, o produtor deve levantar:
- contratos e saldos atualizados;
- datas dos próximos vencimentos;
- imóveis, máquinas, produção e demais garantias;
- avais prestados por familiares;
- histórico da produção e capacidade futura de pagamento.
Também é importante verificar se a dívida possui natureza de crédito rural e se existe possibilidade de prorrogação em razão de perda da safra ou dificuldade de comercialização.
Uma proposta de renegociação precisa respeitar o ciclo da produção. Reduzir a parcela por alguns meses, mas aumentar excessivamente o saldo ou oferecer novas garantias, pode apenas adiar o problema.
A atuação preventiva permite organizar documentos, definir quais dívidas são mais urgentes e negociar antes que bloqueios ou penhoras prejudiquem a continuidade da atividade.
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Conteúdo exclusivamente informativo. A estratégia adequada depende dos contratos, das garantias e da situação financeira de cada produtor.
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