A Lei do Superendividamento permite que o consumidor de boa-fé apresente uma proposta para reorganizar suas dívidas de consumo em prazo de até cinco anos, preservando parte da renda para despesas essenciais.
Isso não significa perdão automático das dívidas nem parcelamento obrigatório em 60 vezes. O prazo, o valor das parcelas e as condições dependem da renda, das despesas, dos contratos e da capacidade real de pagamento do consumidor.
Como é elaborado o plano de pagamento?
O primeiro passo é levantar a situação financeira completa, incluindo:
- renda líquida disponível;
- despesas essenciais;
- dívidas vencidas e ainda vincendas;
- valor das parcelas e dos saldos devedores;
- contratos, juros e formas de pagamento;
- identificação dos credores sujeitos à repactuação.
Com essas informações, é apresentada uma proposta que distribui a capacidade mensal de pagamento entre os credores, sem retirar do consumidor o necessário para alimentação, moradia, medicamentos, transporte e outras despesas básicas.
O que acontece na audiência com os credores?
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma audiência conciliatória com os credores incluídos no procedimento. Nela, o consumidor apresenta sua proposta de pagamento, que pode ter prazo máximo de cinco anos.
Havendo acordo, o plano é homologado judicialmente e passa a ter força de decisão judicial.
E se os bancos não aceitarem a proposta?
Quando a conciliação não resolve todas as dívidas, o consumidor pode requerer a continuidade do processo para elaboração de um plano judicial compulsório.
Nessa etapa, os credores são chamados a apresentar os contratos, os demonstrativos das dívidas e as razões pelas quais recusaram a negociação. O juiz poderá então estabelecer condições de pagamento para as obrigações remanescentes.
O plano compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo, o pagamento do valor principal corrigido monetariamente, com liquidação no prazo máximo previsto em lei.
A primeira parcela começa somente depois de 180 dias?
A lei estabelece que, no plano judicial compulsório, a primeira parcela poderá vencer em até 180 dias após a homologação. Isso representa um prazo máximo, e não uma carência obrigatória em todos os casos.
As parcelas seguintes deverão ser mensais, iguais e sucessivas. Já no plano negociado diretamente com os credores, as datas e condições dependerão do acordo homologado.
Todas as dívidas precisam ser pagas em cinco anos?
O prazo de cinco anos é o limite previsto para o plano de repactuação, mas sua aplicação exige análise concreta.
Também existem dívidas excluídas desse procedimento, como financiamento imobiliário, crédito rural e contratos com garantia real. Obrigações contraídas com fraude, má-fé ou intenção de não pagar igualmente não recebem a proteção da Lei do Superendividamento.
Por isso, antes de calcular as parcelas, é necessário identificar quais contratos podem efetivamente integrar o plano.
O consumidor fica sem pagar enquanto o processo tramita?
O ajuizamento da ação, por si só, não suspende automaticamente todas as cobranças.
Eventuais limitações, suspensões ou alterações no pagamento dependem de acordo, determinação judicial ou circunstâncias específicas do processo. Deixar de pagar sem orientação pode gerar juros, negativação e outras medidas de cobrança.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A aprovação do plano, suas condições e as medidas judiciais aplicáveis dependem das particularidades e das provas de cada caso.
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